É o seguinte:
Segundo nos informam o Victoria Foot-Ball Club entrou em campo apenas com dez jogadores, faltando-lhe o jogador Francisco Silva, defesa esquerdo, e ficando de fóra do rectangulo do jogo convenientemente equipado um outro jogador do Victoria. Apoz a marcação do nosso goal, o treinador do Victoria, que se encontrava sentado no chão e perto da linha de jogo teria dito ao jogador suplente «ele não veio entra tu», o que sucedeu, ficando nessa ocasião o Victoria Foot-Ball Club com onze jogadores em campo.
Alguns minutos depois apareceu o jogador Francisco Silva, o qual segundo informação e testemunho do Sr. Emídio Augusto só chegou á estação do Terreiro do Paço ás treze horas, vindo do Barreiro já equipado. Este jogador entrou então no campo substituindo aquele que anteriormente tinha entrado e que ainda por indicação do treinador saiu do rectangulo do jogo e desaparecendo.
As pessoas que nos informam d'esse facto e que estão prontas a prestar todos os esclarecimentos a V. Ex.ª são as seguintes:
Ex.mos Srs. Luiz Elias Fontes Veiga, tenente de cavalaria do 1º esquadrão da G.N.R. no quartel do Carmo; Joaquim Ferreira Bogalho, director do Sport Lisboa e Benfica e arbitro da A.F.L.; Edmundo Martins, arbitro da A.F.L. e morador na R. das Pedreiras nº 17, Alcolena; José Diogo Cipriano, morador na Costa do Castelo nº 43, r/c; Moura - Relojoeiro, morador na R. dos Vinagres; José Avelino Pires, morador na Rua de São Paulo, nº 100 ultimo esq.; Augusto Bartolomeu, morador na Rua da Creche nº 9 pateo; Heitor Nogueira, morador no Largo Freire Heitor Pinto nº 10.
Em presença dos factos atraz expostos somos levados a tirar as conclusões seguintes, sobre as quaes baseamos o nosso protesto ao abrigo da faculdade que nos dá o regulamento do Campeonato de Portugal de Foot-Ball.
a) - O tempo util de jogo na primeira parte foi apenas de vinte e oito minutos.
b) - O arbitro tendo assignalado a marcação do corner depois de previamente ter consultado o Juiz de Linha, mostrou que em sua consciência não tinha a certeza da falta cometida, e, anulando a sua primeira decisão, e marcando a grande penalidade, satisfez apenas os desejos dos jogadores do Victoria e a exigencia d'uma parte do publico.
c) - Dada a substituição dum jogador depois de iniciado o jogo foi infringida a lei geral do Foot-Ball em desafios oficiaes.
Nota: - Como esclarecimento util á alinea c) devemos informar que o Juiz de Campo não fez a identificação dos jogadores.
Pedimos pois ao digno Comité Executivo do Campeonato de Portugal para averiguar das anormalidades do jogo, e resolver como julgamos de justiça.
Com toda a consideração nos confessamos, De V. Exª
Pela Direcção do Club de Foot-Ball «Os Belenenses»,
Joaquim Dias e Manuel Florencio